Termos e Condições de Extensão de Garantia Nováqua HD

A CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A. (adiante apenas CIN), garante o bom e normal comportamento dos seus produtos da marca NOVÁQUA HD, nas cores do Catálogo de Exteriores CIN (adiante designada apenas por NOVÁQUA HD), desde que seja cumprido todo o clausulado abaixo e o produto seja vendido em Portugal e aí aplicado. 

 

Âmbito da garantia

  1. A presente garantia apenas é concedida e reconhecida pela CIN no caso de observação dos termos constantes deste clausulado.
  2. A presente garantia é atribuída apenas a favor de quem adquira um volume de NOVÁQUA HD igual ou inferior a 150 litros de produto para aplicação na mesma obra.
  3. A presente garantia não prejudica os direitos gerais de garantia durante o respectivo prazo legal.
  4. Para quantidades superiores a 150L, a garantia terá de ser proposta e avaliada em conjunto pelas Direcções Comercial e de Customer Service, previamente à compra de NOVÁQUA HD.

 

Objecto de garantia

  1. A presente garantia apenas abrange os produtos NOVÁQUA HD.
  2. Sem prejuízo de todas as anomalias inerentes ao normal envelhecimento e desgaste dos produtos, a CIN garante que as superfícies pintadas com NOVÁQUA HD não apresentarão os seguintes defeitos:

a. empolamento (excepto o provocado por infiltração de águas e humidade no suporte);
b. fissuração da tinta (excepto se provocada por fissuras de retracção ou fissuras dos materiais do suporte);
c. perda de aderência dos produtos;
d. pulverulência;
e. fungos e algas na película de tinta;
f. alteração de cor superior à preconizada na norma NP 4505 - Tintas para Superfícies Exteriores de Edifícios (excepto a provocada por alcalinidade do suporte e/ou pela presença de eflorescências resultantes da migração de sais solúveis após a evaporação da água proveniente das infiltrações)

 

Duração da garantia

A presente garantia é válida pelo prazo de 10 anos a contar da data de venda do NOVÁQUA HD. 

 

Condições da garantia

  1. A presente garantia só é válida se for activada pelo cliente junto dos serviços da CIN no prazo de 30 dias (trinta) a contar da data da compra do produto.
  2. Para activar a garantia o Cliente deverá, por qualquer modo escrito e assinado ou através do sítio da internet cin.com/deco, comunicar à CIN a sua vontade de beneficiar da mesma, devendo para tanto preencher e enviar o formulário próprio para tal (que pode ser impresso) existente na área de clientes do sítio da CIN.
  3. Esta activação será confirmada posteriormente pela CIN que conjuntamente enviará o respectivo número da garantia.
  4. A atribuição do benefício da presente garantia confere à CIN o direito de verificar a correcta aplicação dos produtos, obrigando-se o cliente a autorizar-lhe o acesso à obra para esse efeito sempre que ela assim o entender e lho solicitar.
  5. Esta garantia só é válida se a aplicação do produto tiver sido feita para o fim para que o mesmo é recomendado, tiver obedecido a todas as boas e normais práticas de pintura genericamente aceites (as chamadas vulgarmente regras da arte), bem como às recomendações e procedimentos constantes de toda a documentação técnica do produto, devendo o documento de compra ser guardado até ao final da data da garantia. 

 

Cobertura

  1. Se em virtude de defeitos provenientes de fabrico, armazenamento e etiquetagem, os produtos não cumprirem as especificações garantidas, a CIN compromete-se a fornecer os produtos necessários (tintas, primários, etc.) para reparação da obra.
  2. A garantia assim prestada cobre, em escala deslizante, exclusivamente: a) Os materiais necessários para reposição do esquema de pintura. b) Os custos de mão-de-obra directa inerentes àquela reparação, previamente orçamentados e aprovados pela CIN.
  3. Para efeitos da cobertura referida no número anterior, entende-se por escala deslizante:

    a . 1º ano - 100% de cobertura
    b. 2º ano - 85% de cobertura
    c. 3º ano - 70% de cobertura
    d. 4º ano - 55% de cobertura
    e. 5º ano - 40% de cobertura
    f. 6º ano - 25% de cobertura
    g. 7º ano - 15% de cobertura
    h. 8º ano - 15% de cobertura
    i. 9º ano - 10% de cobertura
    j. 10º ano - 10% de cobertura

  4. A presente garantia não se aplica a danos provocados por caso fortuito ou de força maior, tais como, sem excluir outros similares, acidentes, actos de vandalismo, catástrofes atmosféricas, incêndios, etc.
  5. Estão também excluídos do âmbito de cobertura da presente garantia todos os danos que não sejam participados por escrito à CIN no prazo máximo de 30 dias após a sua detecção.
  6. Está ainda excluída do âmbito de cobertura da presente garantia a aplicação dos produtos NOVÁQUA HD em muros.
  7. Qualquer reparação efectuada ao abrigo da presente garantia não implica o reinício do tempo de garantia .

 

Resolução de conflitos

Para resolução de qualquer litígio sobre a interpretação ou execução da presente garantia será competente o Tribunal materialmente competente da comarca da Maia, com expressa renúncia a qualquer outro.